Empresarial
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Apelação Cível n. 2013.000310-9, de Blumenau
Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CAUSA DE PEDIR QUE VERSOU SOBRE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E À PATENTE DE INVENÇÃO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ATRIBUÍDA À PARTE RÉ. PRETENSÃO CAUTELAR QUE PODE ENSEJAR A PROPOSITURA DE FUTURA AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA NA LEI N. 9.279/1996. DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
"Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as demandas que versem sobre assuntos relativos a propriedade industrial, conforme exegese dos Atos Regimentais ns 41/00 e 57/02 (Agravo de Instrumento n. 2007.058169-7, relator Desembargador Mazoni Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 20-11-2008)."
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2013.000310-9, da comarca de Blumenau (4ª Vara Cível), em que é apelante e recorrida adesiva B. T. A. P. E. LTDA. M. e apelados e recorrentes adesivos F. R. M. J. K. e D. M. e E. LTDA.:
A Quinta Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso e determinar a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial. Custas legais.
O julgamento, realizado no dia 6 de fevereiro de 2014, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Izidoro Heil, com voto, e dele participou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Henry Petry Junior.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.
Jairo Fernandes Gonçalves
RELATOR
RELATÓRIO
B. T. A. P. E. LTDA. M. interpôs recurso de Apelação Cível (fls. 224-229) contra a sentença (fls. 210-211) do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau que, nos