Empresarial II
1) Expliquei o quórum necessário para a instauração de uma assembleia extraordinária.
R: É necessário 2/3 no mínimo dos acionistas que representam o capital social com direito de voto. Art. 135 da lei 6404/76.
2) Cite o percentual mínimo de integralização do capital numa S/A.
R: No mínimo 10%. Art. 80, II da Lei 6404/76.
3) Cite as responsabilidades postas ao administrador de uma S/A.
- obrigado a impedir atos negligentes praticados por outro administrador. Art. 158 §1º
- responsável pelo bom funcionamento da companhia, caso cause algum prejuízo em virtude da não observação de leis imposta a ele no estatuto, este responde solidariamente. Art. 158 §2º
- o administrador é obrigado a seguir o estatuto, caso o viole com a intenção de obter para si ou para outro vantagem econômica, este responde solidariamente. Art. 158 § 5º
4) Explique os tipos de ações de uma S/A.
R: As ações podem ser classificadas quanto a sua natureza e quanto a sua forma:
As Ações quanto a natureza podem ser:
1 - Ações Ordinárias ou Comuns;
2 - Preferenciais; ou
3 - Fruição ou de Gozo.
1 - Ações Ordinárias ou Comuns: São as que conferem os direitos comuns de sócio sem restrições ou privilégios, em que normalmente se divide o capital social. Nas companhias fechadas as ações poderão ser divididas em classes diferente, já na aberta serão todas iguais.
2 - Ações Preferencias: São aquelas que dão aos seus titulares algum privilégio ou preferência, como a prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do q foi atribuído as ordinárias, fixação de dividendos mínimos ou cumulativos, prioridade de reembolso em caso de liquidação, com prêmio ou sem ele, etc. Mas é privada de alguns direitos tais como o voto.
3 - Ações de Fruição: Ao invés de distribuir dividendos, resolve amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal a seus titulares. Em seguida permite-se que aqueles antigos titulares adquiriram outras ações em substituição, as de gozo ou