EMPRESARIAL II
1- Direito Cambial - É o conjunto de regras que regem os títulos de crédito.
2- Noção Geral de Títulos de Crédito:
O Título de Crédito é o documento que serve para circular o crédito e financiar a atividade empresarial;
O Direito Cambiário trabalha com a formação de leis baseadas na confiança - credor confia que receberá no futuro a obrigação inserida no titulo de crédito “cártula”;
Para que esta confiança se estabeleça nas relações e se perpetue os Títulos de Credito possuem como primazia duas características:
Negociabilidade – Facilidade que o crédito possuí em circular, reconhecendo portanto a mobilização imediata de seu valor (o crédito passará de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a negócio ou exceção pessoal precedente;
Executividade – Os Títulos de Crédito gozam de maior eficiência na sua cobrança, isto porque, o Código de Processo Civil alçou os Títulos de Crédito à categoria de Títulos Executivos Extrajudicial (art. 585, I).
O Título Cambiário tem por lei força executiva, mas ATENÇÃO, é a lei que confere a possibilidade de fixar esta característica.
3- Historicidade Sobre o Surgimento do Título de Crédito:
Fase 1
Fase 2
Fase 3
Escambo
Valor Referencial (moeda)
Títulos de Crédito
Crise
Crise
Moeda
“Cheque”
Escambo – produção para consumo próprio, troca de mercadoria por mercadoria para suprir necessidade;
Crise – não existia valor de referencia para os produtos trocados, dificuldade da prática com o crescimento e desenvolvimento do “comércio”;
Solução - criar um valor de referência (moeda), meio universal de troca a história registra que os instrumentos considerados referencial foram o sal, ouro e prata (podem ser testados e medidos);
Crise – o poder politico era descentralizado, não existia Estado, cada Senhor Feudal adotava sua própria moeda, o que levava a incompatibilidade de valores e produtos usados como moeda. O crescimento do comércio intensifica o fenômeno “assalto”, toda vez que o