Empresarial II
URGENTE: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ALINE GUERRA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 3400 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 3489, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, na Rua das Dores, nº 004, [Bairro], [CEP], por seu advogado que esta subscreve, conforme mandato em anexo, domiciliado na cidade de Fortaleza, na [Rua], [Bairro], [CEP], local onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 272 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
pelo procedimento ordinário, em face de FAZ BEM SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 289200, sediada na cidade de Fortaleza, na Rua Barão de Josué, nº 1000, [Bairro], [CEP], tendo em conta os motivos de fato e de direito que seguem.
Dos fatos A autora contratou com a empresa ré, a prestação de serviços médicos por meio de um plano de saúde formalizado no instrumento de contrato ora apresentado (documento anexo), com limite de carência de 03 (três) meses. Assim, em [Data], quando decorrido bastante tempo de contrato, a autora veio a sofrer com dores insuportáveis que foi diagnosticada como “apendicite” e procurou o atendimento médico de urgência, usando para isso, seu plano de saúde. Foi atestado pelos médicos que estava com um estado avançado de apendicite e que era necessário fazer uma cirurgia imediatamente, pois tal estado de saúde da autora era grave e corria risco de vida. Apesar, de tratar-se de um caso de urgência, atestado por médico, a empresa ré insiste em não realizar o procedimento médico cirúrgico, sob alegação de que o plano contratado não cobria tal procedimento e que o mesmo