Empregado doméstico
TRABALHISTA
1) Conceitue e caracterize empregado doméstico.
R: Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.
A onerosidade, pessoalidade, subordinação, não eventualidade, e ser pessoa física, são características do empregado doméstico.
2) Descreva o trabalho autônomo, relacionando a justiça do trabalho, o direito civil e o artigo 652, III da CLT.
R: Trabalho autônomo é a relação de trabalho, mas não de emprego, visto a falta do elemento/requisito subordinação. Entretanto, o artigo 652, III da CLT, determina que é competente à Justiça do Trabalho para julgar contratos de empreitada, onde o empreiteiro seja operário ou artífice.
Em regra, por não ser empregado, o autônomo será regido pelas normas civis, não se aplicando a Legislação Trabalhista.
3) Diferencie trabalho avulso de eventual.
R: O que diferencia trabalho avulso de trabalho eventual, é a circustância da força de trabalho ofertada, no mercado específico em que atua, através de uma entidade intermediária.
4) Cite e comente os requisitos/elementos da relação de emprego.
R: a) Prestação de trabalho por pessoa física: pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser contratada como empregada. b) Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador: guarda estreita relação com o fato de ser o empregado pessoa física, mas dele se distingue por tratar aqui da fungibilidade da prestação do trabalho, ou seja, a pessoa física não pode se fazer substituir por outrem, devendo ela mesma realizar o trabalho a si designado, ainda que de forma intermitente, sob pena de não configurar a relação de emprego desse trabalhador. Assim, não pode o empregado deixar de comparecer ao trabalho, mandando outra pessoa em seu lugar, senão, de forma esporádica e com o consentimento do empregador. Contudo, ainda que