Empregada domestica
1ª – O empregado trabalhará para o empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;
2ª – O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado à Trav. Costa Fernandes, 279, São Benedito, Parnaíba/PI;
3ª – O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 678,00 (seiscentos setenta e oito reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS);
4ª – O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o termino do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as