Empreendedor individual e empresa no supersimples
O empreendedor individual abrange um quadro de vantagens bem extenso, pois, ele pode faturar até R$ 36 mil por ano, tendo somente um funcionário trabalhando, e contribuindo com a previdência ele gera recurso para os governos, e pagando seu imposto, ele tem direito a todos os benefícios como um funcionário de qualquer empresa tudo na devida formalidade. E já que a mesma é registrada, é também possível a emissão de nota fiscal, e independente da estrutura física da sua empresa, existe nela uma estrutura em termos de regularização, o que passa mais confiança ao consumidor.
Entre tantas vantagens, a taxa de contribuição para o INSS cai de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo, e os benefícios continuam os mesmos. Estima-se que em 2012 teremos mais 500 mil novos empreendedores individuais no mercado.
Há também outro segmento não tão simples denominado empresa no super simples, ou de pequeno porte. A diferença é que neste deve-se ser pessoa jurídica, e a receita brutal é igual ou inferior a R$ 240.000,00. Mas não são todos que podem fazer parte do super simples, apenas podem pessoas jurídicas independentes, sem participação em cooperativas, ou que tenham outra empresa que divida o capital com terceiros, que também por sua vez, tenham ligação com outras empresas de fins lucrativos. Como também empresas que trabalham com serviço prestado ou tenham débito governamental, entre outros, está bem restrita e especificada a possibilidade de um empresário tornar-se de uma empresa no supersimples. Isso por que o objetivo desse sistema é facilitar a unificação de impostos e a redução da carga tributaria por isso vem uma análise cuidadosa da empresa pra encaixá-la no segmento de supersimples ou não, já que precisa impreterivelmente ser de pequeno porte.
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes- ICHCA
Curso de Comunicação Social – COS
Daniele Santos