Monografia
SENHOR(A)
DOUTOR(A)
JUIZ(A)
DA
2ª
VARA
PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU/SE.
Distribuição por Dependência ao Processo nº. 201330200267
ANDRE LUIZ BATISTA BITENCOURT, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 848.031 e CPF nº 503.413.915-49, residente e domiciliado a Rua 4, Conjunto Fernando Collor I, nº: 104, Bairro TAIÇOCA, CEP: 49160-000, Nossa Senhora do Socorro/SE, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora regularmente constituída por meio de procuração em anexo, propor a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA:
fundamentada na Lei 8.069/90, a sua filha menor RHAYANNE MANGUEIRA FONTES BITENCOURT, em face de EDLANE MANGUEIRA FONTES, brasileira, professora, divorciada, portadora do RG nº: 1107088 SSP/SE e CPF nº: 722.805.735-04, residente e domiciliada a Rua Niceu Dantas, nº 1152, Bairro: Atalaia, Aracaju/SE, CEP: 49037-470, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA
Av. Gonçalo Prado Rolemberg, nº 895 tel.: (79) 3214-5446/3214-1888 Centro CEP 49010-410 Aracaju - SE e-mail: cristianopbarreto@hotmail.com _____________________________________________________ Pág. I/6
O Demandante é pessoa pobre nos termos da lei e não tem condições de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo no sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer o benefício da justiça gratuita assegurado pela Lei 1.060/50. II – DOS FATOS Conforme já relatado na ação de alimentos intentada pela genitora da menor, esta tombada sob o nº: 201330200267, as partes tiveram um breve relacionamento do qual resultou no nascimento da menor Rhayanne Mangueira Fontes Bitencourt. Acontece que de uns tempos pra cá a genitora da menor, ora requerida, vem dificultando o contato do Autor com a sua filha, o que, por obvio, esta prejudicando o relacionamento afetivo entre pai e filha. Dessa forma, inconformado com esta situação, o autor vem