EMENDA A INICIAL
XXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado que esta subscreve (m.j.), com endereço profissional descrito no rodapé, onde recebe as intimações de estilo, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, atendendo a determinação deste douto juízo, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.
Assim, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 284 do CPC, vem esclarecer que foi ajuizada a presente Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo como objetivo a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o autor encontra-se com o seu veículo alienado junto ao Requerido mesmo após a quitação do contrato. Pleiteou-se a Antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido ofício ao DETRAN-GO para que proceda a baixa do gravame que incide sobre o veículo, objeto do contrato.
Destarte, após a conclusão dos autos, foi proferido um despacho por Vossa Excelência, intimando o autor que proceda a adequação da denominação da ação com os pedidos formulados.
Portanto, atendendo o despacho retro, REQUER a retificação da denominação da ação para AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS, tendo por excluído o pedido de antecipação de tutela, uma vez que a providência de baixa de gravame já está sendo pleiteada nos autos da Ação Consignatória onde fora formalizado o acordo.
Insta salientar que a causa de pedir do autor reside na alegação de que moveu uma Ação Revisional cumulada com Consignação em Pagamento de um financiamento contraído junto ao Requerido para a aquisição de um veículo. Naqueles autos foi entabulado um acordo entre as partes pondo fim à lide, ocorre que até hoje o gravame que incide sobre o veículo não foi baixado, o que tem lhe causado danos morais. Portanto, pugna o autor pela condenação do réu a