Emenda Constitucional de 69
Para que possamos nos aprofundar no que diz respeito à constituição do período militar, uma breve explicação sobre o contexto histórico deveria ser feita. A constituição redigida no período foi a de 1967, no governo do General Costa e Silva, porém, a constituição estava sendo já formada durante o primeiro governo da ditadura, do General Castello Branco. Essa constituição foi a responsável por substituir a de 1946, escrita no período do presidente Eurico Gaspar Dutra.
Com argumentos opacos (devolver o país à democracia; defender do perigo do retrocesso; etc.) os militares mutilaram a vida política e a Constituição nacional, que era a de 1967. Isso ocorreu através do fortalecimento do Poder Executivo e com reformas no Poder Legislativo e Judiciário, transformando o direito brasileiro em uma desordem, pois embora aplicassem uma ditadura, tentavam mascará-la da comunidade internacional, em busca de manter o prestígio do Brasil. Entretanto não foram felizes no seu teatro que desmoronou.
No mesmo período que a Constituição estava em vigor, Atos Institucionais estavam sendo elaborados, atos estes que acabavam com os resquícios de democracia e liberalismo no país. Os atos eram decretos emitidos durante esse período para legalizar e legitimar as ações políticas dos militares no poder. Nos anos de 1964 até 1969 foram decretados 17 atos regulamentados por 104 atos complementares. Os marcantes foram os: AI1, AI2, AI3, AI4 e finalmente o AI5.
Estes assumiram o papel da constituição, transformando-a em uma mera formalidade que era submetida e anulada pelos AIS. Eram “leis ordinárias”