constituição 67 e emenda constitucional 69
A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeira de 1967 e passou a vigorar no dia 15 de março de 1967. Foi feita e criada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional Nº4 atribuiu função de poder constituinte originário (“ilimitado e soberano”). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar a ditadura militar (1964-1985). No dia 6 de Dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de Dezembro o governo editou AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de Dezembro de 1966 a 24 de Janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com decretos-leis sobre segurança nacional, administração finança. No dia 24 de Janeiro de 1967 aprovada sem grandes alterações, a nova Constituição que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o decreto-lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A Constituição de 1967 foi a 6º(sexta) do Brasil e a 5º(quinta) da Republica. Buscou institucionalizar e tornar legal a ditadura militar, aumentando a influencia do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional, centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder