Constituição de 1967
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO Lei fundamental e suprema de um estado; Carta constitucional; Carta magna, no qual contém as normas para a formação dos poderes públicos que formam a estrutura do Estado. Comentário - A primeira constituição do mundo, no sentido moderno e restrito da palavra, foi à magna carta que os barões e bispos ingleses impuseram ao rei João Sem terra 19/06/1215. Para J.J Canotilho (Direito constitucional. Coimbra: Liv. Almedina, 1981, v.II, p.11 e 12), lista uma serie de princípios predominantes, tais como Princípios jurídicos, princípios fundamentais, princípios políticos constitucionalmente conservadores, princípios constitucionais positivos, principio-garanta, assegurado a cada cidadão e bem como as limitações que em beneficio da própria constituição impões aos poderes públicos; princípios estruturantes e princípios concretos.
Buscaremos dentro desse conceito, entender melhor como foi nossa sexta constituição, e logo em seguida aborda os principais pontos negativos e positivos compreendendo assim melhor nossa história.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO - CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO..........................................................1
1.1 ESTRUTURA DO ESTADO DURANTE A CONTITUIÇÃO DE 1967................3
1.2 OS TRES PODERES DO ESTADO.........................................................................4
2. AS GARANTAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE A CONSTITUIÇÃO DE 67.........................................................................................................................5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................6
3.1 REFERENCIAS.........................................................................................................7