Constituicao de 1967
A Constituição de 1967 entrou em vigor na passagem de governo de Castelo Branco para o de Costa e Silva, durante o período da Ditadura Militar. Tal Regime começou com o Golpe Militar que derrubou João Goulart em 31 de março de 1964 e terminou em 15 de janeiro de 1985 na eleição de Tancredo Neves.
O governo de Castelo Branco foi do ano de 1964 até o ano de 1967. Castelo Branco pretendia realizar um governo de transição, com mandato-tampão (prolongamento do prazo legalmente previsto de um mandato para evitar instabilidade política) até 1966, abrindo caminho para que um civil (Magalhães Pinto ou Carlos Lacerda) representante dos setores que apoiaram o golpe de 1964 fosse eleito presidente. Mas a "linha dura" (corrente militar mais conservadora e nacionalista que a "castelista", representada por Costa e Silva), pressionou Castelo Branco, que acabou cedendo. No plano político, o governo foi caracterizado por:
- Ato Institucional nº2 - eleiões indiretas para presidente e instalação do bi-partidarismo: ARENA e MDB
- AI nº3 - eleições indiretas para governadores
- AI nº4 - convocação do Congresso para aprovar o texto da Constituição de 1967
- Cassação de mandatos e direitos políticos
- Promulgação da Lei da Imprensa e da Lei de Segurança Nacional
- Criação do SNT
- Dissolução de organizações consideradas subversivas: UNE, CGT, Ligas Camponesas, etc.
- Promulgação do Estatuto da Terra
- Criação do INPS
- Rompimento de relações diplomáticas com Cuba
- Formação da Frente Ampla (movimento de oposição à Ditadura Militar) - Carlos Lacerda + JK + João Goulart
- Prorrogação do mandato até 1967
Já no plano econômico do governo de Castelo Branco, destacam-se:
- Implantação do PAEG por Roberto Campos
- Reforma Monetária - o Cruzeiro Novo
- Estímulo às exportações
- Criação do BNH e do FGTS
- Abertura ao capital estrangeiro - revogação da Lei de Remessa dos Lucros
- Contenção de gastos públicos e congelamento de preços e