embriaguez
AIT: xxxxxxxxxx
PLACA DO VEÍCULO: xxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXX vem com todo respeito e acato à presença de Vossa Excelência, por meio de um de seus advogados, apresentar RECURSO A ATUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO pelo fatos e motivos que passam a expor:
1 - DOS FATOS:
2 - DO DIREITO:
Afirma a autoridade que o condutor estava dirigindo seu veículo sob a influência de álcool, o qual não foi constatado pela autoridade nenhum sintoma que denotasse o sinal de embriaguez do condutor do veículo e nem mesmo nenhum exame foi realizado para tal alegação.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
O artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro”.
Contudo, caberia a autoridade constatar eventuais sinais que denotassem possível estado de embriagues do motorista, conforme determina do parágrafo 2º, do artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser