Embriagues ao volante
Acusação
Durante muitos anos a justiça brasileira tendia a dizer que quem matava alguém enquanto dirigia embriagado estava cometendo um homicídio culposo, ou seja, aquele no qual o criminoso não deseja causar a morte.
Pois bem, hoje a questão deve ser encarada de forma completamente diferente no mundo jurídico:
Quem começou a beber sabendo que poderia vir a conduzir um veículo está assumindo o risco (dolo eventual) de dirigir aquele veículo bêbado e todas as consequeências que essa atitude pode levar. Cabe aqui uma breve explicação, o dolo eventual é definido pelo Código Penal. A parte final do artigo 18, I, do referido diploma legal diz que o crime é doloso quando o agente assume o risco de produzir o resultado, portanto o acusado previu que com sua ação poderia advir resultado típico, mas continuou a agir (dê no que dê, aconteça o que acontecer, vou continuar agindo.)
O acidente que foi causado por uma colisão com um animal se deve ao fato de não está devidamente alerta e de seus reflexos não estarem funcionando perfeitamente por causa do consumo excessivo de alcool, qualquer um pode notar a diferença de equilíbrio, reflexo e consciência de uma pessoa alcoolizada para uma pessoa sóbria. Além disso, o acusado conduzia o veículo sem habilitação para digirir e com todos os passageiros sem cinto de segurança.
A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou que uma mulher acusada de homicídio doloso e tentativa de homicídio em acidente de trânsito deverá ser julgada por júri popular.
A motorista entrou com apelação pedindo a desclassificação do homicídio doloso para culposo, e de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, além de pedir o afastamento da omissão de socorro. O relator,