embriagues ao volante
Procedimento administrativo n. 0000xxxx3/2013
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXXXXXX nº 999, Jardim XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX - SP, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx SSP/SP, CPF nº 8888888888 e CNH nº 99999999999 vem, respeitosamente interpor Recurso com base no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por xerocópia.
II- Referida Notificação relaciona a infração conforme copia em anexo.
O Recorrente utilizando-se do seu direito de ampla defesa, assegurado pela Constituição do Brasil (artigo 5º, Inciso LV) vem expor os fatos a seguir:
Como consta do TCO anexo a esta, estava trafegando com seu veiculo pela rodovia SP 333 sentido Bairro-Centro, quando regularmente cruzou a pista e seu veiculo colidiu-se com uma motocicleta que vinha sem qualquer sinalização em sentido contrário causando no condutor desta, lesões corporais de natureza “LEVE”.
A colisão na verdade, nada mais foi que um desequilíbrio do condutor da motocicleta, tanto e que não lhe causou nada, alem de arranhões.
Prontamente o recorrente parou seu veiculo e auxiliou o condutor da motocicleta, e como nada grave lhe ocorreu, esperou no local até que o socorro chegasse.
Assim que os policiais chegaram, solicitaram ao recorrente como de praxe, e apenas por esse motivo, que fizesse o teste do bafômetro, o que de pronto atendeu até porque não estava embriagado.
Ocorre que, para minha surpresa o teste constatou 0,27 mg de álcool no sangue.
O incidente ocorreu por volta das 21h00min horas e como afirmou acima, não havia consumido bebida, apenas tomado um copo de cerveja assim que saiu do trabalho.
Acredita o recorrente, que possa ter havido falha no equipamento da