Recurso Jari Embriaguês volante
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador do RG xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente a Rua xx, casa xx, xxxxxxxx, Fortaleza/CE, com domicílio profissional sito a rua xxxxxxxxx, S/N, Mulungu/CE, vem, tempestivamente, na presença da autoridade competente para julgamento, apresentar defesa em processo administrativo – notificação nº xxx/2009, oriunda DETRAN-CE, o que faz nos presentes termos:
Inicialmente, cumpre salientar que não faço uso de bebidas alcoólicas, nem de forma “social”, nem de maneira contumaz, posto que submeto-me a tratamento clínico com medicação de uso contínuo, totalmente incompatível com a ingestão de álcool ou qualquer outra substância entorpecente.
Na ocasião da recusa, dirigia-me de Mulungu (onde trabalho) a Fortaleza (local de residência), transportando, inclusive, três passageiros, que a tudo assistiram.
Ao ser interceptado pela blitze, desci do carro, apresentei meus documentos, conforme fora me solicitado e fui convidado a realizar o teste etílico por meio de bafômetro.
Perguntei ao agente se ele tinha alguma impressão, algum sinal, de que eu tivesse embriagado. Ele respondeu que não, afirmando, inclusive, que minha sobriedade era evidente. Entretanto, eu teria que me submeter ao teste, que era obrigatório para todos os condutores que ali parassem.
Relatei-lhe minha desconfiança acerca da idoneidade do teste, pois, naquela época, muito se especulava na mídia sobre casos de pessoas supostamente flagradas no teste devido ao consumo de determinadas balinhas ou medicamentos com algum teor de álcool.
Eu receei fazer o teste, tanto porque consumo muito balas do tipo halls e também porque estava usando um estimulante de apetite, do tipo “biotônico”, que tem um sabor parecido com álcool, além de inúmeros outros fármacos de uso contínuo.
Eu sei que o Detran deve receber todos os dias inúmeras defesas relatando coisas parecidas