Embargos
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 000000000000
IVAN DE TAL, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG/SSP 000000, residente e domiciliado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, por meio de seu procurador, Dr. XXXX, advogado, com Escritório Profissional sediado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 000000 (procuração ao final), opor, com fundamento no Artigo 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil:
EMBARGOS DE TERCEIRO PELO RITO ESPECIAL em face de JOSÉ CARLOS DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG/SSP 000000, residente e domiciliado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) DOS FATOS
O embargante celebrou um contrato particular de promessa de compra e venda com o Sr. Flávio de Tal. As partes estabeleceram que o imóvel, objeto do contrato particular de compra e venda, de propriedade do embargante, seria de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que seriam pagos em 18 (dezoito) prestações mensais de R$10.000,00 (dez mil reais).
Quando da celebração, conferiu-se ao Sr. Flávio de Tal apenas a posse do imóvel, sendo a propriedade transmitida no momento em que fosse devidamente quitado todo o preço pactuado.
Ocorre, entretanto, que no curso da relação contratual, o Sr. Flávio de Tal deixou de pagar as parcelas mensais levando o embargante a, primeiramente, constituí-lo em mora para, em seguida, propor, como de fato fez, a competente ação de rescisão contratual, hoje em curso perante a 8ª Vara Cível dessa