embargos
qualificação
Vem, por seus advogados que esta subscreve, com endereço profissional mencionado logo abaixo desta, onde receberá intimações, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com antecipação de tutela (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão proferida pelo MM. Juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção “B”, nos autos do processo n (AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) conforme as razões anexas.
Esclarece, desde logo, a Agravante que o presente recurso é tempestivo e contém todas as peças exigidas pelo nosso Diploma Processual Civil, além daquelas necessárias para provar o alegado.
1. Cópia da decisão agravada fls. 145;
2. Cópia das procurações outorgadas pelos agravantes aos advogados, fls. 08; 14; 18; 24; 30; 35; 45; 54; 59; 63; 68; 71; 75;
3. Cópia de petição inicial fls. 02/07;
4. Cópia da Carta de sentença ação Civil Pública, fls.81/107;
5. Cópia resumo de cálculos. fls.108/123;
6. Cópias de documentos que instruem a inicial. fls.08/80; 124/144;
7. Certidão para agravo.
Informa que os advogados dos agravantes que esta subscrevem, tem endereço profissional na Rua Pandiá Calógera nº. 106, Prado , Recife - PE, CEP nº 50.720-160, e que não foi possível informar o nome e endereço do advogado da agravado, uma vez que ainda não houve citação e, por consequência, juntada de procuração nos autos da ação de execução.
Os advogados abaixo assinados declaram ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, segunda parte, do CPC).
Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos agravantes, razão