embargos
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO NÚMERO: 201202288507
Assistência Judiciária
Curador Especial
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA NETO, já qualificado nos autos, endereço ignorado, por sua curadora infra-assinada, com escritório profissional nesta cidade, no endereço abaixo estereotipado, onde indica para receber as intimações de estilo, com fulcro no artigo 1.102-C, e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
EMBARGOS MONITÓRIOS
Em desfavor de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE-GO, já devidamente qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito aduzidas.
I- DOS FATOS
Trata-se de embargos monitórios, referente aos cheques 850238, 850235, 850236, 850237, no valor total de R$ 2.893,16 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), que segundo a embargada foram emitido pelo embargante, citada via edital.
Alega a parte embargada que os referidos cheques ao serem apresentados para desconto foram devolvidos por motivo de “insuficiência de fundos”, caracterizado na alínea “12”.
Aduz ainda, que os títulos foram emitidos para pagamento das mensalidades escolares da aluna Keila Rodrigues da Silva, a qual se encontrava à época, cursando a faculdade de direito Design de Produto.
Tentada a citação pessoal do embargante, constatou-se que o mesmo se encontrava em local inserto e não sabido, sendo para tanto expedido edital de citação na data de 26 de agosto de 2014, após aproximadamente 03 anos da emissão dos títulos.
Sem manifestação da parte embargante no prazo fixado pelo edital, este douto juízo nomeou esta procuradora às fls. 42, no dia 24 de novembro de 2014, para aceitar o encargo de curadora e apresentar defesa em favor do embargante citado por edital, no prazo legal.
II - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos, a curadora foi nomeada em 24/11/2014, e