embargos
26. Trilhou na esteira este eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar, recentemente, um agravo de instrumento, quando foi dada a oportunidade ao agravante de anexar ao recurso, peça não obrigatória, mas que era de grande importância para o julgado:
"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INTRUMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - FALTA DE PEÇAS OBRIGA-TÓ-RIAS E NECESSÁRIAS - OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO - NÃO MANIFESTAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA - APELAÇÃO JULGADA - BAIXA DEFINITIVA - PERDA DO OBJETO - 1. Não é cabível a interposição de agravo de instrumento em objeção a decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento da parte contrária, isso porque não existem dúvidas doutrinárias ou jurisprudenciais, acerca de qual o