EMBARGOS
AUTOS Nº 0000852-89.2008.8.12.0048 (048.08.000852-3)
TEREZINHA DE LOURDES RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileira, casada, dona de casa, portadora do RG nº 432.062 SSP/MS e CPF nº 014.247.411-81, residente e domiciliada à Rua Campo Grande – MS, nº479, Centro, CEP 79.450-000 – Rochedo – MS, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores legais (Doc. 1), com supedâneo no artigo 1.046, § 3º do Código de Processo Civil e seguintes, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face do MUNICÍPIO DE ROCHEDO – MS, na presente Ação de Execução movida contra seu cônjuge GODOFREDO FERREIRA DE ALMEIDA, assim o faz pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante desposados:
I – EXPOSIÇÃO FÁTICA
Trata-se Embargos de Terceiro oposto pela embargante em face de Ação de Execução em curso em desfavor de GODOFREDO FERREIRA DE ALMEIDA pelo MUNICÍPIO DE ROCHEDO – MS, com a finalidade de executar dívida avaliada em R$ 167.258,82.
Ocorre que, foram apuradas irregularidades no uso do dinheiro público quando do exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Rochedo – MS, por Godofredo Ferreira de Almeida.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Decisão Simples nº 02/0591/2006 condenou-o ao pagamento de R$ 46.666,40 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
O Município de Rochedo – MS, manejou a Ação de Execução que, por sua vez, vem intentando a avaliação e penhora de bem imóvel em nome de Godofredo Ferreira de Almeida, entretanto, não atentou-se para o fato de que o referido bem, em face do casamento (Doc. 2), não pertence somente ao executado.
Assim, sendo, imprescindível foi a oposição do presente Embargos de Terceiro pela Sra. Terezinha de Lourdes Rodrigues de Almeida, esposa do executado Godofredo Ferreira de Almeida.
II – DO CABIMENTO E