EMBARGOS
Suzana, já qualificado nos autos em epígrafe de pedido de danos morais, por seu procurador judicial ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
EMBARGOS INFRINGENTES
com esteio nos Arts. 530 usque 534 do CPC, na conformidade das razões alinhadas em petição a parte.
Assim, processado o presente recurso, requer-se a apreciação do mesmo,
Nesses termos,
Pede deferimento
Ariquemes,06 de Setembro de 2007.
Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: Suzana
RECORRIDA: Estado de Rondonia
Autos nº xxxx, de danos morais.
Acórdão Recorrido nº xxxx da Câmara Cível do T.J. - Ro
Egrégio Tribunal de Justiça
Colendo grupo de Câmaras Cíveis
Preclaros Magistrados,
Recorre-se uma vez mais a essa Casa de Leis, no afã de ver apreciado seu apelo, eis que o r. decisum recorrido não enfrentou claramente as razões deduzidas no recurso e o que plasmado nos autos, senão vejamos:
I – DOS FATOS
A Requerente, ingressou contra o Estado de Rondônia pedindo danos morais, alegando que devido uma suposta acusação de abuso durante uma revista na penitenciaria Edvan Mariano Rosendo à mulher e filha de um determinado detento foi transferida para outro local onde exerceria as mesmas funções, mas que não lhe foi dada oportunidade de defesa, alias nem mesmo foi feito uma abertura de processo administrativo para apurar tal suposto acontecimento, ou seja, a servidora publica foi relotada em outro local sem ter sido provado realmente que a mesma era culpada por tal fato.
É de interesse também saber que o referido detento iniciou um motim justificando-o na acusação contra a requerente de tal abuso durante a revista.
Ao despachar, o MM. Juiz monocrático negou provimento ao pedido, seguindo a requerente com a ação apelou e teve seu pedido atendido, onde por bem o Relator juiz fixou os danos morais