Embargos
RIO NEGRO/PR.
Autos nº ..............................
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......................., brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF sob o nº ....................... e no RG sob o nº .................., residente e domiciliado na Rua Oito de dezembro, nº ...., Bairro Bom Jesus, em Rio Negro/PR, através de seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exª, propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos fatos e fundamentos que seguem:
I - DO BEM PENHORADO:
1. Conforme se observa no extrato do Banco Itaú S.A., em anexo, foram bloqueados através do convênio BacenJud, valores referentes à conta de nº ..........., Ag. 0633, do Banco Itaú – Mafra/SC, valores estes advindos do pagamento do “salário” percebido pelo Embargante, conforme demonstram os documentos em anexo.
2. De acordo com o estabelecido pelo artigo 649, IV, do CPC, com a redação alterada pela Lei nº 11.382/06, são absolutamente impenhoráveis:
"[...]
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;..."
3. Sendo assim, é ilegal a penhora efetivada sobre o salário percebido pelo Embargante, por contrariar o dispositivo supra-referido. Ademais, trata-se de verba de natureza alimentar.
4. Assim, se pretende o Embargado cobrar qualquer valor, deverá proceder da forma estabelecida em lei.
5. Assim entende a jurisprudência:
"APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE. 1. A questão relativa à impenhorabilidade de bem pode ser deduzida em sede de embargos, compreendendo-se na expressão toda matéria útil à