Processo legislativo na Assembleia de MG
DA PROPOSICAO
Disposições gerais
- São proposições do processo legislativo: proposta de Emenda à Constituição; projeto de lei complementar, projeto de lei ordinária, projeto de lei delegada, projeto de resolução; veto de proposição de lei ou matéria assemelhada.
Extensão do conceito de proposição: emenda, requerimento, recurso, parecer, representação popular contra ato ou omissão de autoridade pública, mensagem.
- O presidente so recebera proposição que: . estiver redigida com clareza e observar a técnica legislativa . Conformidade com a CE e o regimento . não for idêntica ou semelhante a outra proposição em tramitação . não for matéria prejudicada
- Se não receber proposição por inconstitucionalidade: recurso em 2 dias contra a decisão, manda pra CCJ que emite parecer em 10 dias, manda pro Plenário para votação.
- Se apresentar proposição igual ou semelhante a outra em tramitação, o Presidente, de ofício ou a requerimento, anexa à primeira proposição, que prevalecerá, salvo se for caso de iniciativa privativa.
- Proposição que versar sobre mais de uma matéria: manda pra CCJ para desmembramento em proposições específicas.
- A proposição apresentada será registrada pelo processo mecânico (ou manualmente, se não tiver mecânico), e o registro serve para assinalar sua precedência, e não caracteriza o recebimento pelo Presidente, o que só ocorre depois de analisar os requisitos da proposição (clareza, técnica legislativa, conformidade com constituição e regimento, não identidade ou semelhança, e não matéria prejudicada).
O autor da proposição pode desistir da sua apresentação, mediante manifestação por escrito, desde que o Presidente ainda não tenha proferido decisão quanto ao seu recebimento.
- A proposição encaminhada depois do momento próprio será recebida na reunião seguinte, salvo se for referente a convocação de reunião extraordinária ou prorrogação de reunião.
- Em regra, a proposição tramita em2