2 TRAB DIR CONSTITUCIONAL 5A
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUINTO PERÍODO “A” NOTURNO
PROF. DR. MARCELO CARDOSO - VALOR: 3,0 PONTOS
Instruções:
Realização em grupo (máximo de 6 integrantes)
Data de entrega: 01/06/2015
O trabalho consistirá no enfrentamento das questões abaixo.
Não serão aceitos trabalhos digitados. O conteúdo do trabalho poderá ser cobrado em nossa primeira avaliação.
Os casos omissos serão decididos pelo professor.
Dúvidas poderão ser elucidadas através do e-mail: professormarcelocardoso@gmail.com a) A Medida Provisória número 1111/2015, foi publicada no Diário Oficial da União na data de 02/03/2015. Em vigor desde então, e iniciado o processo legislativo visando a sua conversão, ou não, em lei, ocorre que o Presidente da República adota outra Medida Provisória, de número 3333/2015, que dispõe de forma absolutamente contrária à Medida Provisória de número 1111/2015. Ante tal situação indaga-se: Pode o Presidente da República adotar Medida Provisória que disponha de maneira totalmente contrária a uma Medida Provisória que esteja tendo seu processo legislativo de conversão em pleno curso no Congresso Nacional? (Valor 1,5)
R- A medida provisória é um ato normativo com força de lei, portanto, não é permitido que ela seja retirada do Congresso Nacional. Uma vez editada pelo Presidente da República, este não poderá retirá-la de apreciação do Congresso Nacional. O que o Presidente poderá fazer é editar nova Medida Provisória com texto revogador da primeira, cabendo ao Congresso Nacional aprovar uma das Medidas Provisórias ou rejeitar ambas. (Entendimento do STF). “A retirada, pelo Presidente da República, de medida provisória ainda não apreciada pelo Congresso Nacional teria o sentido de um gesto desvestido de eficácia jurídica e o significado de um comportamento revestido de grave consequência político-institucional, posto que configuraria obstáculo ilegítimo ao exercício de uma prerrogativa constitucional deferida ao Poder Legislativo: o exame, pleno e integral,