EMBARGOS
Distribuição por dependência proc nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, mergulhador, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo IFP e inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de sua advogada e procuradora, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS Alega a Embargada ser credora do Embargante da importância líquida, certa e exigível no valor de R$ 8.158,20 (oito mil cento e cinqüenta e oito reais e vinte centavos), representada por uma nota promissória única, emitida no dia 20 de dezembro de 2012, na cidade de Campos dos Goytacazes, vencida no dia 02 de abril de 2013, e que após várias tentativas de recebimento do crédito não logrou êxito. Ocorre Exa, que o Embargante desconhece o titulo executivo anexo aos autos, como também não reconhece a autenticidade da assinatura aposta na nota Promissória, conforme se comprova pelas assinaturas nos documentos que seguem em anexo (procuração e identidade). A Embargada na exordial não informa qual foi a relação com o Embargante que ensejou a garantia de pagamento por meio do título. Em de novembro de 2012, o Embargante mudou-se para a Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, assim, na data de emissão da nota promissória o Exequente não estava na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, fato este que comprova pela cópia da inicial da ação de divorcio. Cabe ressaltar que a Embargada afirma que esgotou todas as formas de receber “amigavelmente” seu crédito, porém não comprova nem ao menos uma notificação extrajudicial.