embargos
Natureza Ação de Alimentos
Autor: Holline Calli Vargas
Réu: Harnold Schumann
Juiz Prolator Juíza de Direito – Dra Luz Damaceno
Data: 02/07/2013
Vistos.
Holline Calli Vargas ajuizou ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios contra Harnold Schumann, objetivando a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia, em valor equivalente a um salário mínimo nacional. Pugnou pela AJG. Anexou documentos (fls 06-11).
Concedida a gratuidade e deferidos, provisoriamente, alimentos provisórios em valor a 30% do SMN, o réu foi citado (fls. 35 e não apresentou defesa neste feito (certidão dl. 36v).
Sobreveio manifestação do réu (fls 40-7, 50-5)
Houve intervenção ministerial (fls 29, 56)
As partes se manifestaram (fls 60-73, 76-9)
Foi concedida a gratuidade ao réu (fls 74)
O Ministério Público opinou pela procedência da demanda, com fixação de alimentos provisórios no patamar de 30%.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É O RELATÓRIO PASSO A DECICIR.
Com a presente demanda, pretende o autor a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a um salário mínimo nacional.
De acordo com o Código Civil (art. 1.694, § 1º), “ os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Portanto, o montante a título de pensão alimentícia deve ser fixado de acordo com o binômio necessidade X possibilidade.
No caso dos autos, tem-se que o autor está entrando na adolescência (conta com 10 anos de idade – data de nascimento: 26/06/2003, fl11), ao passo que o réu comprovou prestar serviços temporário, pelo que recebe R$ 678,00 mensais (fl 54). Considerando os parcos elementos acima, e tendo-se em conta que é dever de ambos os pais o sustento dos filhos, tenho que o valor fixado provisoriamente é o que mais se aproxima do justo a ser pago pelo pai ao filho, no caso doa autos, tal como opina o Ministério Público.
Logo, a