Embargos
DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AOS AUTOS DO PROCESSO DE NR. 0007469-22.2013.8.13.0708
Oderman Jose de Oliveira, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, através de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato incluso, vem, com fundamento no artigo 736 e 743, inciso I do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis a espécie, apresentar os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, para o que expõe e requer o seguinte:
I. Da Dívida Embargada:
Trata-se de Execução de título extrajudicial promovido pela Embargada, no processo de execução autos nº 0007469-22.2013.8.13.0708, visando o recebimento de valores entregue ao Embargante como empréstimo.
O embargante realizou renegociação da dívida tomando em empréstimo junto a embargada a importância de R$ 17.605,22, em maio de 2012, conforme versa extrato bancário apresentado a essa peça, referente a renegociação de debito.
Ocorre que o banco com a falta de pagamento das parcelas acordadas passou a exigir a cifra de R$ 26.254,04, conforme valor dado a causa em execução e distribuída em março de 2013, chegando aos acréscimos R$ 8.648,82, o que significa que a dívida subiu mais de 49,12% durante o período de 10 meses.
II. DOS FUNDAMENTOS DE EMBARGOS – DO VALOR ABUSIVAMENTE EXIGIDO
MM. Dr. Juiz, o embargado quer cobrar do embargante, a título de juros e correção monetária pelo período de 10 meses, nada menos que R$ 26.254,04. Esse valor representada uma cifra de mais de 49,12% (quarenta e nove virgula doze por cento), no período, em relação ao principal. Em nenhum lugar do planeta, tem-se conhecimento de se exigir juros e correção a cifras estratosféricas. E, nesse mesmo período, a inflação oficial chegou a casa de 5% no ano inteiro.
A dívida exigida nesse valor torna-se