Embargos à execução
Distribuição por dependência ao processo nº 023/...
THIAGO ALVES, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº 008.802.381-86, residente e domiciliado na Rua... (endereço completo), por sua advogada que esta subscreve (conforme instrumento de mandato anexo), no endereço abaixo indicado em que receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 745, inciso I, do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de BRUNO SOLBERG SOUZA, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua... (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 06 de fevereiro de 2013 por Bruno Solberg Souza em face do embargante, afirmando ser credor da quantia de R$ 109.762,69 (cento e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
O embargado acostou à inicial título de crédito (cheque) e planilha atualizada do débito, requerendo a citação do executado, ora embargante, para o pagamento da dívida.
DO DIREITO
DA PRESCRIÇÃO
A teor do artigo 745, inciso I, do Código de Processo Civil, caberá embargos quando houver nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado, fato que se verifica no caso em tela. Senão vejamos:
É sabido que o cheque deve ser apresentado ao banco sacado pelo portador no prazo de 30 (trinta) dias, na mesma praça, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, se em outra praça, nos termos do artigo 33 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque).
Não havendo pagamento do cheque, o portador poderá ajuizar ação de execução de título extrajudicial no prazo de 06 (seis) meses, contados do término do prazo