EMBARGOS À EXECUÇÃO RECLAMADA NÃO IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
PROCESSO Nº Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxx LTDA, já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move xxxxxxxxxxxxx, igualmente qualificado, por seu procurador e advogado infra-assinado, poderes nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, com o habitual acatamento, uma vez garantido o juízo da execução, com o depósito de fls., para interpor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão dos seguintes motivos:
DA TEMPESTIVIDADE
É oportuno ressaltar, que a medida é tempestiva, posto que a Reclamada efetuou o depósito do débito trabalhista no dia xx.xx.xx (quarta-feira), tendo como primeiro dia do prazo em xx.xx.xx (segunda-feira), de sorte de que o prazo fatal para o oposição do presente Embargos expira-se na data xx.xx.xx (sexta-feira).
NO MÉRITO
Em petição protocolada no dia xx.xx.xx a Reclamada-Executada informou da ilegalidade perpetrada pelo Sr. Contador que resolveu de forma esdrúxula alterar o cálculo de liquidação de sentença (fls. 232), homologado no dia xx.xx.xx, que consignava o débito trabalhista no valor de R$ xxxx (por extenso).
Informou ainda, que não houve por parte do obreiro qualquer tipo de impugnação ao referido cálculo, já que fora intimado para manifestar-se sobre os embargos à execução apresentados pela Reclamada – Executada (DOE fls. xx e AR fls. xx), no entanto, o Reclamante – Exequente não apresentou qualquer tipo de impugnação da conta liquidada de fls. x.
Acontece, que a Reclamada – Executada, fora surpreendida com o acréscimo no débito trabalhista no valor de R$ XXX (por extenso), uma vez que o Sr. Contador resolveu alterar os cálculos de liquidação de fls. x, acrescendo “juros de mora”, alegando omissão da referida parcela, esquecendo o mesmo de que não poderia alterar o valor do débito trabalhista, já liquidado e garantido pela Reclamada – Executada (depósito judicial xx.xx.xx) por