EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Distribuição por Dependência do Processo de nº
Embargante, ora embargante, brasileiro, solteiro, motoboy, portador do CPF nº ..., residente e domiciliado..., cidade..., CEP ..., , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, para, nos autos do processo em referência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de Embargado, brasileira, solteira, comerciante, inscrita sob o CPF nº ..., residente e domiciliada na .., CEP ..., cidade...
DOS FATOS
Ingressou o Embargado, com execução baseada em cheque decorrente de contrato de compra e venda de peças de roupa na loja da embargada.
Porém o título extrajudicial objeto de execução é inexigível, tendo em vista que como consta no boletim de ocorrência em anexo o talão de cheques do embargante foi furtado em data anterior a expedição do cheque, sendo impossível a expedição do cheque pelo embargante, sendo ainda que a assinatura constante do título extrajudicial não pertence ao embargante, conforme é possível analisar pela assinatura constante no boletim de ocorrência.
DO DIREITO
O art. 745 do CPC, ao disciplinar os embargos à execução, autoriza, dentre outras hipóteses, a alegação de “excesso de execução” (inc. III) e “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento” (inc. V).
Incialmente, oportuno discorrer acerca da hipótese elencada no inc. V do artigo supracitado.
O Exmo. Juiz Francisco Antônio Paes Landim Filho, em decisão proferida no julgamento da Apelação Cível nº 2009.0001.001312-5, da seguinte forma aduziu:
“[...] pode-se entender o esclarecimento doutrinário relativo ao art. 745, inc. V, do CPC, de que, por força desse dispositivo, nos embargos de mérito, "(...) o embargante poderá (a) negar o fato constitutivo da obrigação (…); b) negar a eficácia jurídica do fato constitutivo (…); c)