embargos a execução
Distribuição por dependência
Proc. nº
LIVINA MARIA ANDRADE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, perante Vossa Excelência, opor os presentes:
EMBARGOS A EXECUÇÃO em face do MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, pessoa jurídica de Direito Público, pelas razões de fato e direito expostas a seguir:
1 - DOS FATOS Em 10/05/2005, a Embargante arrematou judicialmente um imóvel no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), localizado no município de Rancho Queimado. A Embargante recolheu o ITBI com base no valor da arrematação. O referido imóvel é utilizado pela Embargante para produção agrícola e pecuária, embora esteja localizado em zona urbana, com rua asfaltada e tenha fornecimento de água e esgoto. Em 10/05/2008, a Embargante recebeu notificação fiscal com o fim de cobrar diferenças no valor do ITBI anteriormente recolhido, por conta da aquisição judicial do imóvel, já que o Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base na avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação. Em vista do fato da Embargante permanecer inerte, esta foi inscrita em dívida ativa em 10/08/2008. A citação em execução fiscal proposta pelo Embargado ocorreu em 10/06/2010, sendo que tal execução tem como objetivo a cobrança do ITBI e do IPTU referente aos anos de 2007 a 2009, os quais nunca foram pagos pela Embargante. Em 10/07/2010 ocorreu a penhora dos bens da Embargante.
2 - DOS FUNDAMENTOS
2.1 – DA PRESCRIÇÃO Inicialmente, há de se apontar a ocorrência da prescrição, com relação aos valores referentes ao IPTU, que estão sendo cobrados da Embargante, haja vista que já decorreu o prazo previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). No mesmo