AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA,
ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XAXIM
PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
Fulana de Tal, brasileira, solteira, médica, portadora da identidade RG n. 789.111.222-9, inscrita no CPF sob n. 043.430.200-88, residente e domiciliada na Rua André Lunardi 500 E bairro centro, Xaxim, SC, CEP 89500-868, por seus advogados AOB/SCe AOB/SC com escritório na Rua Equador bairro Passo dos Fortes 404 sala 2, Chapecó, CEP 89805-850, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996 propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Em face de Fulano de tal, brasileiro, solteiro, dentista, portador da identidade RG n. 892.569.000-6, inscrito no CPF sob n. 964.859.584-00, residente e domiciliado na Rua Montese 592 D Bairro Estrela, São Miguel do oeste, CEP 80800-596, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS Autora e Réu se conheceram em agosto de 2005. Passados três meses de namoro o Réu passou a pernoitar todas as segundas-feiras, quartas-feiras, sábados e domingos na residência da Autora, mantendo convivência pública com ela.
No dia 20 de setembro de 2006 o Réu adquiriu em seu nome, um imóvel no valor de R$ — 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), contando para tanto com o valor de R$ — 60.000,00(sessenta mil reais) pedido à Autora, que tinha esse valor aplicado em caderneta de poupança.
Depois de 10 anos de relacionamento o casal de forma amigável decide não mais viver junto, decidindo então reconhecer e dissolver a união estável em que se encontravam.
Ciente de seus direitos relativos ao imóvel vem a Autora recorrer do Poder Judiciário, na ânsia de ver seu direito garantido.
2. DO DIREITO Trata o presente caso de reconhecimento e