Ação de reconhecimento e dissolução união estável
DIEGO , ??????????????????????????? e RENATA ??????????????????????????????????????????, amasiados entre si, por si e assistidos por seu advogado, infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Pereiras, nº 797, Bairro Aparecida, CEP 38400-612 , vem, com o devido acatamento, a presença de V. Exa. propor a presente
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO (UNIÃO ESTÁVEL), DISSOLUÇÃO E CONSEQÜENTE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM NA FORMA CONSENSUAL
Que para tanto, dizem e requerem o seguinte:
PRELIMINARMENTE,
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Pugnam os REQUERENTES pelo deferimento de plano, dos benefícios da justiça gratuita, declarando, sob as penas da lei, que não têm condições financeiras para assumirem as custas judiciais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de suas família (declaração anexada), conforme faculdade prevista no art. 4º da Lei 1.060/50:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.