Ação de reconhecimento e dissolução de união estável
ANDREA DO SOCORRO DOS SANTOS BARROS, brasileira, união estável, doméstica, portadora da Carteira de identidade n° 3242245 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº. 769176142-20, residente e domiciliada na Rua Silva Castro, nº. 16, entre 14 de Abril e 3 de Maio, Bairro: Guamá, CEP: 66063-540, Belém-Pará, por si e representando seus filhos menores Lucas do Carmo Barros Silva, Mateus do Carmo Santos Silva, Ana Vitória Barros e Silva e Danilo Barros e Silva, com 04(quatro) anos de idade, sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Defensora Pública subscrita, no uso das atribuições legais conferidas na Constituição Federal, art. 134, Lei Complementar Federal, nº. 80/94, artigos 1º, 4º e 108 (Lei Orgânica Nacional – Disposições Gerais e Normas gerais da Defensoria Pública dos Estados) e Lei Complementar Estadual nº054/06, artigo 17 (Lei Orgânica Estadual), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulada com definição de ALIMENTOS PARA A AUTORA E PARA OS FILHOS MENORES, GUARDA DEFINITIVA DOS FILHOS e PARTILHA DE BENS.
Em face de BERNARDINO DO CARMO E SILVA JUNIOR, brasileiro, união estável, agente prisional, portador da Carteira de identidade nº. 2650455 SSP/PA e CPF nº. 581.006.872-34, residente e domiciliado à BR 316, Km 15, Decouville, Bloco 2, ap. 402, CEP: 672000-000, na cidade de Marituba/Pa, com fulcro na Carta Constitucional, art. 226, § 3°; arts. 1.723 e seguintes do Código Civil e Lei nº5.478/68 (Lei de Alimentos) e pelos motivos a seguir expostos:
I.DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA:
A representante da Defensoria Pública pugna desde já pelo uso das prerrogativas que lhe confere o art. 56 da Lei Estadual n° 054/06, dentre elas a dispensa de juntada de instrumento de mandato,