Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Comarca de xxxxxxx- xxxxx
Beltrano, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade – RG n°. do CPF/MF n°. , residente e domiciliado na Rua XXXXXX
, n°. em XXXX, Estado , vem, muito respeitosamente, por sua advogada infra-assinada,
, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do – , com escritório à, n°. – onde recebe notificações e intimações
(procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, com arrimo nos artigos 1.960 do Código Civil, 33 a 35 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, 231, II, 232, 888, III, e 889, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, mover, em face de XXXXXXX, brasileira, de prendas doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, a presente AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE POSSE E GUARDA DE
MENORES, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I – DOS FATOS.
1 - O REQUERENTE conviveu com a REQUERIDA, em
UNIÃO ESTÁVEL, durante 12 (doze) anos. Desta união foram concebidos os filhos , nascida, e
, nascido em –
(Certidões de Nascimento anexas).
2 – Ocorre que a REQUERIDA, em 07 (sete) de dezembro de 2012, abandonou o lar, deixando os filhos. De seu gesto, restou somente uma carta dirigida ao REQUERENTE, em que ela declara que não quer continuar convivendo com ele. (doc. apenso).
3 – O REQUERENTE, após a saída da REQUERIDA, transferiu residência para os fundos da casa de seus pais, levando os filhos. Perto de seu PAI e de seus AVÓS, as crianças estão sendo criadas em ambiente propício ao seu desenvolvimento pleno; cercados de amor e carinho.
II – DA LEGISLAÇÃO.
CÓDIGO CIVIL - Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; - III a VII (OMISSIS).
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe