Embargos a Execução
Processo: 2006.35.02.009553-1
Ação: Execução Fiscal
Exqte: União Federal
Excdo: JOAQUIM MOREIRA DA SILVA
JOAQUIM MOREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fundamento jurídico no artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), propor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em desfavor da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, pelo que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Embargante é ex-empregado da Caixa Econômica Federal, cuja matrícula era 418857-8, tendo sido admitido em 12/02/1976 e, em razão de ter aderido ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária - PADV teve seu contrato rescindido sem justa causa em 30/07/1997.
A priori faz-se indispensável relatar que ao receber cópia do Termo de Rescisão Contratual, o mesmo já estava preenchido pela CEF, conforme (doc.) em anexo.
Ocorre que em analise ao supracitado documento, verifica-se a existência de ERRO por parte da CEF, no que tange ao motivo da rescisão, pois ao invés de assinalar a opção de Programa de Apoio à Demissão Voluntária – PADV optou de forma errônea, pela opção de Incentivo a Aposentadoria/Rescisão. Este erro pode ser observado analisando as alíneas “23” e “45” do referido Termo de Rescisão, nas quais fica evidente o antagonismo existente para justificar a “Causa do Afastamento”.
Posterior ao erro prolatado, o Embargante apresentou junto à Receita Federal toda documentação, inclusive o Termo de Rescisão em sua Declaração de Imposto de Renda (IRPF) sem imaginar que poderia ter algum problema futuro, pois por total falta de conhecimento do assunto acreditou cegamente na veracidade e principalmente na credibilidade da CEF, não se atentando ao erro contido no documento.
Entretanto, tempo depois o mesmo se viu surpreendido quando