Resenha do Capítulo I - O suplício - O corpo dos condenados
O suplício corporal consistia em submeter o condenado ao flagelo, a dor, a tortura, ao vexame, ao tratamento degradante que perdurava até depois da morte, quando era lançado na fogueira, muitas vezes ainda vivo, até que restasse apenas as cinzas, assim o extermínio estaria completo.
Aos poucos o suplício, ao menos da maneira que era aplicado, exposto aos holofotes da alma humana, começa a dar lugar a novos métodos de punição, o esboço do sistema prisional que conhecemos, hoje, onde se primava a disciplina, trabalho e educação.
O sistema prisional, conforme o artigo 1º da LEP, que vigora desde 1984, tem por objetivo a oferta de condições que propiciem harmônica integração social do condenado ou internado. Assim, se cumprida integralmente, grande parcela da população penitenciária atual alcançaria êxito em sua reeducação e ressocialização. A própria Constituição Federal, em cláusulas pétreas, garante ao preso o mínimo de existência, personalidade, liberdade, intimidade e honra imprescindíveis ao bom resultado do processo de reintegração.
A realidade difere muito dos preceitos idealista, da legislação vigente, é notório que o sistema carcerário encontra-se saturado, o país tem possui hoje uma população carcerária de aproximadamente 422 mil detentos, quatro vezes mais da sua capacidade.
Em 1992, durante uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, - Carandiru, policiais executaram sumariamente 111 presos, cenas horrendas mostravam seres humanos perfilados, identificados