Embargos a Execução Prescrição e Excesso de Penhora
Distribuição por Dependência nos autos da execução nº ????????????
DADOS DO EMBARGANTE, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com endereço para citação à Av. Tamandaré nº 2080, 4º andar, no município de Santana do Livramento/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS O embargado interpôs Execução de Título Extrajudicial em face do embargante em virtude do recebimento de um Fundo Rotativo de Crédito Educativo – FUNPROCRED para pagamento de algumas mensalidades de curso superior. Ocorre que o embargante deixou de cumprir algumas parcelas restando remanescente um débito no valor de R$ 13.353,00 (treze mil, trezentos e cinqüenta e reais), o qual originou na interposição da Execução ora embargada.
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO TRIENAL Preliminarmente cumpre arguir a prescrição trienal do débito objeto da Execução de Título Extrajudicial promovida pelo embargado, tendo em vista que foi proposta a execução após tornar-se prescrita a executividade dos créditos, senão vejamos: Compulsando os autos verificou-se que as Notas Promissórias que aparelham a execução foram emitidas em 30/09/1998, 23/09/1998, 13/11/1999 e 21/06/2000 com respectivos vencimentos em 25/01/2004, 25/06/2004, 25/07/2004, 25/12/2004, 25/01/2005 e 25/06/2005 e 25/12/2005. Ocorre que a ação executiva foi distribuída em 14/12/2008, quando já havia transcorrido o prazo de prescrição trienal das notas promissórias, e ainda, a citação do co-obrigado só veio a ser realizada no ano de 2009, o que reforça ainda mais a prescrição e que, segundo os artigos 70 e 77 do Decreto-Lei 57.663/1966, é de 03 (três) anos. A propósito, confira-se o texto legal:
“Artigo 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três)