Direito
1- Execução por quantia certa contra devedor solvente
2- Penhora
3- Embargos à execução
4- Exceção de pré-executividade
5- Prescrição intercorrente
6- Embargos de terceiros
7- Avaliação, praça, leilão, arrematação, adjudicação e remição e alienação por iniciativa particular
8- Referências
1- Execução por quantia certa contra devedor insolvente Estando a dívida líquida e certa, com a homologação dos cálculos, inicia-se a execução trabalhista. O objetivo da execução por quantia certa é expropriar bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credor, respondendo o executado com seu patrimônio, presente ou futuro para o cumprimento das obrigações Achando-se a dívida já liquida e certa será expedido o mandado executivo, denominado mandado de citação penhora e avaliação(CPA), que será cumprido pelo oficial de justiça. A citação do devedor na execução trabalhista, é pessoal, ou seja na pessoa do executado. Conforme o art. 880 da CLT, o executado será citado para pagar a dívida em 48 horas ou mesmo garantir a execução. Se o executado for procurado por duas vezes no espaço de 48 horas e não for encontrado, será feita a citação por edital publicada no jornal oficial ou na falta deste, será afixado na vara ou juízo, durante cinco dias. Procurado por duas vezes o devedor, não encontrado, o oficial de justiça faz o arresto dos bens necessários para garantir a execução. Devolvendo o mandado á Vara do Trabalho para a realização da citação por edital. Esgotado o prazo do edital, não cumprida a obrigação pelo devedor no prazo de 48 horas, O arresto será convertido em penhora. Realizada a citação, o oficial de justiça de posse do mandado, aguardará o prazo de 48 horas, nesse prazo o executado poderá: a Pagar o valor da execução b Depositar em juízo o valor da execução, objetivando a garantia do juízo e a oposição de embargos à execução c Nomear bens à penhora, objetivando a