desconsideração da personalidade jurídica
Disciplina: Direito Empresarial
Professor: Fabiano Manquevich
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
As sociedades empresariais somente adquire personalidade jurídica com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
Com a aquisição da personalidade jurídica, as sociedades passam a deter de autonomia patrimonial, ou seja , de todas as garantias e atributos da pessoa jurídica, como exemplo, a responsabilidade patrimonial limitada dos sócios.
E para evitar os desvios e abusos, a doutrina criou, a partir de decisões jurisprudenciais, nos EUA, Inglaterra e Alemanha a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ( disregard doctrine), também chamada de teoria da penetração ou da superação. Assim a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica atinge a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, principio que a distingue de seus integrantes como sujeito autônomo de direito e obrigações, isto pode dar ensejo à realização de fraudes, “ onde o poder judiciário pode” ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude e ignorando a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente, caberia á sociedade”, segundo Fabio Ulhoa Coelho.
Para que a teoria seja aplicada, deve ser demonstrada, a ocorrência de fraude, ou seja, exige-se a comprovação em juízo de que o(s) sócio(s) estava(m) utilizando-se da personalidade jurídica e da autonomia patrimonial, bem como da limitação de sua responsabilidade como escudo para a pratica de atos lesivos a terceiros. A desconsideração é instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica, é um afastamento temporário do impedimento que a pessoa jurídica representa para o cumprimento das obrigações. A desconsideração da pessoa jurídica não atinge a validade do ato constitutivo e sim a sua eficácia,