embargos a execucao
Autos do processo nº: _______________
BAR FULANO CHAPADO LTDA., já qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move MARIA DO BAIRRO SOY, também qualificada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 884, parágrafo único da CLT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. Dos fatos
A exequente, ora embargada, apresentou seus cálculos de liquidação no importe de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
A embargante impugnou os cálculos apresentando o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), tendo em vista que o índice de correção monetária deveria ser aquele do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Entretanto, Vossa Excelência entendeu como corretos os cálculos da embargada, com correção monetária a partir do próprio mês da prestação dos serviços.
II. Do direito
A embargante realizou o depósito da importância homologada, conforme comprovante em anexo, como garantia do juízo.
Contudo, o cálculo homologado deve ser afastado. Isso porque, os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento do feito à razão de 1% (um por cento) ao mês, já a correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação e deve ser calculada a partir do mês seguinte àquele da prestação dos serviços, conforme o disposto no art. 459, § 1º da CLT.
Nesse sentido, a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho consolida que: “o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º”.
Assim, tendo em vista o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês em caso de inadimplência.
III. Do pedido