EMBARGOS TRABALHO
ATIVIDADE Nº ___
Nome da Atividade: Embargos de Declaração
Professor: Miria Maria Peres
Acadêmica: Tayane Scaquete Cavalheri R.A.: 12.0331-4
____________________________
Visto da Professora
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA VARA DE TRABALHO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ.
Embargante: Sindicato dos Estabelecimentos Bancário de Campo Mourão/PR
Embargado: Banco do Brasil S/A
Sindicato dos Estabelecimentos Bancário de Campo Mourão/PR, já qualificado nos autos à epígrafe, vem através de sua procuradora infra assinada, com fundamento no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535, I e II do Código de Processo Civil, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da r. Sentença de fls. 540/545, conforme razões a seguir expostas:
1. O Embargante interpôs uma reclamatória trabalhista, pleiteando com tutela antecipada a concessão do feriado estadual de 19 de Dezembro (emancipação do Estado do Paraná), instituído pela Lei n° 4.658/62.
2. Além disso, o Embargante pleiteou o pagamento de forma dobrada das horas laboradas nos anos anteriores, referente ao feriado acima descrito.
3. Em data de 14 de Dezembro, foi concedida a liminar, onde foi declarado feriado estadual para todos os funcionários do Banco do Brasil na base territorial do Sindicato embargante, sendo marcada a audiência inicial para o dia 30 de Abril de 2015.
4. Em data de 18 de Dezembro, o Governador sancionou e publicou a Lei n° 18.384/2014 revogando o feriado do dia 19 de Dezembro instituído pela Lei n° 4658/62.
5. Após a publicação da Lei que revogou o feriado o Embargado requereu a antecipação da Sentença alegando não mais havendo interesse de agir, ou seja, interesse processual.
6. O Nobre Julgador, acolhendo as alegações do Embargado, proferiu a Sentença julgando improcedente a ação, por falta de interesse processual pela revogação da Lei n° 18.384/2014.
7. Ocorre que, em sua Inicial, o Embargante além de requerer a