embargos-trabalhista

940 palavras 4 páginas
Constituição federal no artigo 8 traz um panorama geral do direito coletivo;
O direito trabalhista coletivo nasce a partir do momento em que os empregadores percebem que necessitam de um apoio lém do âmbito individual para negociar com os empregadores
Momentos trabalhistas:
Movimento anarquista – até a década de 30 no Brasil
Governo Vargas – Forte influência na organização sindical e na estrutura do direito do trabalho. Hoje é livre a organização sindical sem intervenção estatal, diferente esse período (Art. 8, inciso I)
Novo sindicalismo – Aqui o movimento sindical começa a crescer novamennte, com as greves como instrumento político de transição para a democracia.
O direito coletv parte sepre do pressuposto de que existe a possibilidade de pacto, barganha e negociação, que não existe no direito individual. Essa vontade coletiva tem um impacto na vida de cada trabalhador. Isso se realiza por meio do sidicat.
Os princípios tão dentro da CF;
1- Princípio da liberdade associaiva ou sindical: inguém é obrigado a se associar ou permanecer filiado. No entanto, há a contradição da contribuição obrigatória no sistema brasileiro.
2- Autonomia Sindical: Art. 8, inciso I e II. A lei não exige autorização para o estabelecimento de sindicato, contudo é obrigatório que o sindicato se registre no órgão competente. Esse registro é obrigatório, em função do inciso III, que coloca a limitação da unicidade sindica, que significa que só pode havei um sindicato por região municipal. (Vai contra a convenção da OIT)
3- Negociação coletiva = Art. 8, inciso VI. Se desdobra na interveniência sindical na negociação coletiva. Não é obrigatória a participação de todos os sindicatos nas negociações coletivas. Os sindicatos dos empregados estarão sempre presentes em todas as negociações, contudo nos acordos coletivos, por exemplo, não é necessário o sindicto dos patrões, smente na convenção.
4- Equivalência = Em gral o contrato individual ´por adesão, ou seja, as suas clausulas não

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