EMBARGOS MONITÓRIOS
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
RUA 22, N.° 305, QD. G-10, LT. 36, SETOR OESTE, CEP 74120-130, GOIÂNIA – GO, FONE/FAX: (62) 3214-1530
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL DE GOIÂNIA
– SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Autos n.º 13137-06.2013.4.01.3500
Embargante: Comercial OBR peças para motos LTDA e outros
Embargada: Caixa Econômica Federal
PAJ: 2013/002-01551
COMERCIAL OBR PEÇAS PARA MOTOS LTDA – ME e ORNELO
BORGES RIBEIRO, já qualificados nos autos, vem, por intermédio da DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS À MONITÓRIA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
RUA 22, N.° 305, QD. G-10, LT. 36, SETOR OESTE, CEP 74120-130, GOIÂNIA – GO, FONE/FAX: (62) 3214-1530
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inicialmente, afirma o embargante, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, que não se acha em condições econômicas de arcar com as custas judiciais, bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer o benefício da gratuidade de justiça. (doc. 01).
II – DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
Nos termos do artigo 44, da Lei Complementar 80/94, são prerrogativas do membro da Defensoria Pública da União, dentre outras:
“Art. 44 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da
União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº
132, de 2009).(..)
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato,