EMBARGOS INFRINGENTES
JOÃO PEREIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF nº 574.789.254-87, e no RG nº 9.546.587-4, residente e domiciliado na Rua do Café, nº 587, Centro, Campo Mourão/PR, por seu advogado que esta subscreve, vem nos autos da apelação acima mencionada, nos autos de Ação de Cobrança ajuizada contra JOÃO PEREIRA, inconformado com o r. acórdão, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos art. 530 e seguintes do CPC, interpor
EMBARGOS INFRINGENTES
cujas razões seguem em anexo.
É cabível embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito.
O presente recurso é tempestivo, haja vista que o procurador do embargante teve ciência do r. acórdão em 22/05/2015, dessa forma, o prazo encerraria em 08/06/2015; o recurso foi protocolado em 08/06/2015, portanto, tempestivo.
Relata que deixou de efetuar o recolhimento das custas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 08 de maio de 2015.
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MILTON S. MORISAKI MELO
OAB/PR 77.480
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: João Pereira Henrique Óleo
Embargado: Henrique Óleo
Recurso de Apelação nº: 70 007 752 893 da 7ª Câmara Cível de Curitiba/PR
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
I. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo embargante alegando que emprestou a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao embargado, devendo pagar após 10 meses o valor de R$70.000,00, tendo em vista os juros remuneratórios à taxa de 10% ao mês, simples.
Ocorre que o embargado descumprindo com a avença, pois efetuou o pagamento do principal, R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mais R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a titulo de juros