EMBARGOS INFRINGENTES
A, já qualificado nos autos de Apelação nº..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o respeitável acórdão que, por votação não unanime, negou provimento ao recurso, sem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e dentro do prazo lega, opor Embargos Infringentes, com fundamento no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões.
Termos em que pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB nº
Razões de Embargos Infringentes
Embargante: A
Embargada: Justiça Pública
Apelação nº...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara Julgadora
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- Dos fatos:
A, ora embargante, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por ter subtraído para si, canetas esferográficas avaliadas em R$ 50,00 reais.
O embargante interpôs recurso de apelação, tendo a Colenda Câmara, por maioria dos votos, negado provimento ao recurso.
O voto vencido entendeu que a pena aplicada deveria ser reduzida para 8 meses de detenção, em face do disposto no Parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, excluindo-se uma das penas restritivas de direito.
II- Do Direito
Assiste razão ao Meritíssimo Desembargador que proferiu o voto vencido.
O artigo 155, Parágrafo 2º do Codigo Penal é categórico ao afirmar, se o criminoso for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por dentenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
No caso em tela, faz jus o embargante à essa causa de diminuição de pena (benefício), em face da sua primariedade e também