embargos infringentes
CAIO GRACO, devidamente qualificado nos autos de apelação de nº XXX, por seu advogado ao final assinado, não se conformando com o respeitável acórdão que, por decisão não unanime manteve a condenação pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, julgando improcedente o recurso, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, opor: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões de inconformismo.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013.
XXXXXXXXX
OAB/PR XXXXX
RAZÕES DE EMBARGO INFRINGENTE E DE NULIDADE
Egrégio Tribunal Regional Federal
Colenda Turma
Douto Procurador da República
Processo. Crime No XXXX Embargante: CAIO GRACO
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Caio Graco, ora embargante, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, § 3º, do Código de Processo Penal, porque teria, em 08/05/2009, recebido fraudulentamente beneficio previdenciário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em prejuízo do INSS, por meio de saque da quantia no caixa bancário, com uso de documento de identidade de beneficiário já falecido.
O magistrado da 9ª Vara Federal proferiu sentença condenatória em 07/08/2012. A sentença determinou o cumprimento da pena em regime aberto, negando sua substituição por restritiva de direitos, por considerar que o embargante não preenchia os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código