embargos infringentes
Apelação Cível n. 0165451-24.2012.8.22.0001
ADALTO BOTELHO, jáqualificado, por seus advogados, que esta subscreve, com escritório na Rua João Goulart, n. 666, bairro Mato Grosso, nesta capital, onde recebem intimações, nos autos do processo em epígrafe que move em facedo Márcio Ursulino, vêm respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, interpor, “com arrimo no voto divergente de lavra desta relatora”, EMBARGOS INFRINGENTES, observando-se o procedimentoprevisto nos artigos 530 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Requer-se seja o presente recurso recebido e regularmente processamento.
Termos em quePedem deferimento.
Porto Velho, 10 de Dezembro de 2012.
Márcia Pires Saraiva Arlindo Dalmeron Cabral de Lima
OAB/RO xxxx OAB/RO xxx
RAZÕES DO RECURSO
Apelação Cível. n.0165451-24.2012.8.22.0001
Segunda Câmara Cível
Embargante: Adaltro Botelho
Embargado: Márcio Ursulino
Egrégio Tribunal
Eméritos Julgadores
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A teor do disposto no artigo508 do Código de Processo Civil, nos embargos infringentes, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias.
O referido requisito foi satisfeito, pois o prazo fixado observado, tendo em vistaque o r. acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça, em 23.11.12 (sexta-feira).
Em conclusão, os Embargos Infringentes são tempestivos, cabendo ser reconhecida a oportunidade e pertinênciado presente recurso.
II - SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante interpôs ação indenizatória por danos morais e materiais em face do Embargado, por motivo de cirurgia plástica mal sucedida. O Embargantealegou que a cirurgia de levantamento de pálpebras deixou seus olhos com imperfeição, expondo-o ao ridículo, Por esse motivo, precisou realizar outras três cirurgias plásticas corretivas, e teve...